Novo decreto detalha regras das novas debêntures de infraestrutura: benefício fiscal, financiamento de projetos e renda fixa. Publicado na quarta-feira.
A busca por alternativas de investimentos mais atrativas tem impulsionado o interesse por debêntures incentivadas. Com o objetivo de garantir benefícios fiscais aos emissores e isenção de Imposto de Renda aos investidores pessoa física, esses títulos se tornaram uma opção cada vez mais procurada no mercado financeiro.
O cenário de emissões de debêntures tem se mostrado promissor, refletindo um verdadeiro boom de emissões. Investidores têm aproveitado as oportunidades de diversificação de carteira e busca por rentabilidade para ingressarem nesse mercado em expansão, impulsionado pelas vantagens das debêntures incentivadas.
Boom de emissões de debêntures incentivadas impulsiona mercado de títulos incentivados
Isso acontece porque as novas normas excluíram certos setores, como o de petróleo e o pagamento de outorgas, das possibilidades de financiamento via debêntures incentivadas. No entanto, as empresas que já tinham autorização dos ministérios de seus setores têm 90 dias para realizar suas emissões.
‘Todos aqueles que têm lastro vão acelerar as operações para não perder o benefício’, destaca Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
Uma das vantagens da mudança é a transição suave que ela promove, como avalia Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. A nova norma foi publicada na quarta-feira no ‘Diário Oficial da União’. ‘É uma forma para as empresas seguirem seus planos conforme o planejado e se ajustarem gradualmente’, afirma Wilberg.
Por outro lado, a produção agrícola de biocombustíveis e biogás foi excluída da possibilidade de financiamento via debêntures incentivadas, afetando, por exemplo, o setor de cana-de-açúcar, conforme destaca Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Aqueles que não possuem autorizações agora precisam aguardar que cada ministério publique suas portarias, uma vez que o decreto não exige mais a autorização projeto a projeto, mas determina que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores.
‘Quem pensava que apenas o decreto resolveria as questões se decepcionou, pois sem as portarias, há um vácuo’, diz Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que as portarias sejam publicadas em breve, já que o objetivo do governo é facilitar as emissões.’
Com o boom de emissões de debêntures incentivadas, o mercado de títulos incentivados ganha impulso, trazendo novas possibilidades de financiamento para projetos diversos e promovendo o desenvolvimento econômico do país.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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