“31ª Câmaras de São Paulo Jurisdão Privada: perturbação por anomalia sonora excessiva em residência, causando danos morais e necessitando de ajustados reparos durante festas.”
Via @tjspoficial | A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Guarulhos, emitida pelo magistrado Lincoln Antônio Andrade de Moura, que determinou que um casal pagasse uma indenização a uma vizinha, devido aos barulhos, constantes e excessivos. perturbavam a tranquilidade
A decisão foi baseada nos ruídos que perturbavam a tranquilidade da vizinhança, causando um som excessivo que afetava o bem-estar da requerente. A importância de respeitar o direito ao silêncio e à paz foi ressaltada mais uma vez pelo judiciário, reforçando a necessidade de coexistência harmoniosa entre os moradores.
Perturbação constante por barulhos excessivos na residência gera reparação de R$ 20 mil
A reparação foi acordada em R$ 20 mil, conforme consta nos autos do processo. Os requeridos têm o hábito de realizar festas na residência, ocasionando uma perturbação anormal do sossego devido ao som excessivamente alto. Os vizinhos se mobilizaram, criaram abaixo-assinados, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores. No entanto, o ruído persistiu, tornando-se uma perturbação constante e excessiva.
A desembargadora Rosangela Telles, relatora do recurso, destacou em seu voto que a perturbação constante do sossego gera transtornos acima do razoável, resultantes das relações sociais. A perturbação constante por barulhos excessivos causa danos morais que requerem reparos. A tranquilidade do ambiente foi afetada de forma significativa.
O incômodo causado pelos ruídos excessivos afeta os direitos de personalidade da demandante, sendo evidente a necessidade de reparação. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram a turma julgadora que decidiu de forma unânime. A decisão foi proferida no âmbito da Apelação nº 1031386-72.2022.8.26.0224.
A anomalia do sossego, perturbação constante por barulhos excessivos, precisa ser corrigida para preservar a tranquilidade do ambiente. Os danos morais causados pelos ruídos excessivos devem ser ajustados por meio de reparos adequados. É fundamental respeitar os limites sonoros para evitar perturbações constantes e excessivas na convivência em sociedade.
Fonte: © Direto News
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