Ministro Luís Roberto Barroso vota contra abrir processos disciplinares de magistrados no Plenário Virtual do CNJ, seguindo decisões do STF.
O líder do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou seu voto nesta quarta-feira (29/5), no Plenário Virtual do CNJ, contrário à abertura de procedimentos administrativos disciplinares que têm como objetivo investigar a conduta de quatro magistrados que participaram de processos da ‘lava jato’. A deliberação foi reiniciada hoje e seguirá até 7 de junho na plataforma.
Em sua decisão, o ministro Barroso defendeu a importância da independência dos magistrados e ressaltou a necessidade de garantir a imparcialidade nas investigações envolvendo juízes. Ele enfatizou que a atuação dos magistrados deve ser pautada pela ética e pela observância rigorosa das normas legais vigentes, a fim de assegurar a credibilidade do sistema judiciário.
Decisões do CNJ sobre afastamentos de magistrados;
Barroso, um dos magistrados do Supremo Tribunal Federal, não identificou irregularidades que justificassem a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ele enfatizou que o afastamento de magistrados deve ser uma medida excepcional, e no caso em questão, não viu a necessidade dessa medida. Barroso não encontrou evidências de desrespeito deliberado às decisões do Supremo Tribunal Federal por parte do juiz federal Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Além disso, não vislumbrou indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt.
Em 15 de abril, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou ao Plenário a decisão de afastar os quatro magistrados e defendeu a abertura de processos administrativos disciplinares. Com o voto de Barroso, o CNJ revogou os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira, porém a maioria decidiu manter os desembargadores afastados.
Durante a sessão, Barroso solicitou mais tempo para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares. Ao devolver o caso para julgamento, Barroso ressaltou a importância de os magistrados atuarem sem receio de represálias para oferecer o melhor serviço à sociedade. Ele destacou que os juízes, ao decidirem litígios, frequentemente desagradam uma das partes envolvidas, e por isso é essencial que tenham independência para aplicar a lei de forma imparcial.
O presidente do CNJ discordou da abertura dos processos disciplinares, considerando a medida desproporcional. Ele mencionou o caso do juiz federal Eduardo Appio, cuja investigação por condutas similares foi arquivada mediante um acordo com a Corregedoria do CNJ. O ex-juiz e senador Sergio Moro também está envolvido em uma das reclamações disciplinares, mas o processo foi separado a pedido de Salomão, aguardando decisão sobre a abertura do PAD contra ele.
Caso os magistrados sejam condenados nos PADs, poderão receber sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver suspeitas de crime de ação pública incondicionada, o processo será encaminhado ao Ministério Público. No caso de Moro, o CNJ poderá comunicar o MP para iniciar uma investigação criminal.
Salomão afirmou que Gabriela Hardt pode ter cometido condutas passíveis de enquadramento em crimes como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.
Em 15 de abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou Thompson Flores, Loraci Flores e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.
Fonte: © Conjur
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