TST confirma direito à contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validação do direito à nomeação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha tentando desde 2016 garantir sua nomeação.
O processo de seleção para o cadastro de reserva do Banco do Brasil foi rigoroso, mas o candidato aprovado demonstrou sua competência. Após anos de espera, finalmente obteve o reconhecimento de seu direito à nomeação. Agora, ele poderá desfrutar dos benefícios e oportunidades oferecidos pela instituição financeira.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre Nomeação de Candidatos em Concurso Público
Segundo a deliberação do colegiado, a contratação de terceirizados para desempenhar as mesmas funções dos aprovados configura preterição e gera o direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, relatou que 450 candidatos foram classificados, dos quais 320 foram convocados para a posição de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que existiam mais vagas disponíveis do que as preenchidas por terceirizados, o que permitiria a convocação de todos os aprovados e classificados. Além disso, afirmou que os terceirizados desempenhavam as mesmas tarefas do cargo para o qual ele foi aprovado.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, ou seja, não havia um número fixo de vagas ou garantia de contratação, apenas uma expectativa de direito. Alegou também que contratou o número de aprovados que poderia absorver ao longo da validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes do lançamento do edital.
A expectativa de direito foi destacada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que considerou que ao prever a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva de TI, o banco gerou uma expectativa nos candidatos de que os aprovados até essa posição seriam chamados. Segundo a decisão, os contratos de terceirização anexados ao processo evidenciam a necessidade de terceirizados na área, com contratos de valores expressivos, visando a atuação de centenas de terceirizados em Brasília.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve esse entendimento, afirmando que a contratação de terceirizados para atividades próprias do cargo dos candidatos aprovados configura uma preterição indireta à nomeação. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados vai até a sua colocação no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST, no processo 582-80.2016.5.10.0019.
Fonte: © Conjur
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