Cliente idosa teve direitos lesados por cobrança abusiva de empréstimos pessoais, valores indevidos cobrados.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou um banco por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e a instituição financeira.
O banco em questão foi considerado culpado pelo Juiz Renê José Abrahão Strang, que ressaltou a ilegalidade da cobrança feita à cliente em relação ao contrato firmado com a instituição financeira.
Banco condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente idosa
No desenrolar do caso, a consumidora, já idosa, dirigiu-se a uma agência da instituição financeira em busca de cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, uma vez que não havia recebido tais documentos no momento da assinatura. Ao requerer os papéis, foi comunicada de que teria de desembolsar um montante específico por contrato. Mesmo efetuando o pagamento da tarifa, argumentou que a cobrança era indevida e pleiteou, judicialmente, a restituição dos valores desembolsados e uma compensação por danos morais.
O magistrado encarregado do processo considerou a cobrança abusiva e determinou que o banco desembolse R$ 5 mil a título de danos morais e reembolse a tarifa cobrada. Em sua análise, o juiz ressaltou que a cobrança para a disponibilização de uma cópia do contrato bancário se configura como abusiva. Ele esclareceu que as instituições financeiras não estão autorizadas a cobrar pela emissão da segunda via de contratos bancários aos seus clientes.
O magistrado frisou que as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e toda informação relevante para que o consumidor possa ter total ciência e controle das transações realizadas. No caso em análise, o juiz constatou que o banco não conseguiu evidenciar que havia fornecido inicialmente a via original dos contratos requisitados pela cliente. Portanto, não havia fundamento legal para a cobrança das cópias.
Assim sendo, diante da cobrança indevida, torna-se imperativo o ressarcimento dos valores pagos a este título, conforme destacado pelo magistrado. Por fim, o juiz reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a cliente foi alvo de uma cobrança injusta, a qual violou seus direitos de personalidade, como a honra e a integridade psíquica, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa que depende de seus rendimentos para subsistir.
Em face dos acontecimentos, o juiz julgou procedentes as demandas da consumidora, impondo ao banco a obrigação de reembolsar o montante pago pelas tarifas abusivas e de pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506. Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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