No TJ-CE, a 4ª Câmara de Direito Privado regula contratos: pensões por morte, empréstimos, consignados tradicionais. Contratados inddevidamente devem pagar quantias: cópia do contrato, quantia depositada na contratação. Reduções mensais, pagamento de mínimo cartão amortização, taxa mensal, risco de inadimplência. Benefícios pureiros, isenção de anuidade. Modelo de contrato impede dívidas infinitas, pagamento de taxa mensal, realizado por saques no cartão de crédito. Documento apresentado como prova da contratação.
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague uma indenização de R$ 10 mil para compensar moralmente um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente.
O caso envolvendo o Banco BMG evidencia a importância de respeitar os direitos dos consumidores e a necessidade de garantir transparência nas relações entre clientes e bancos. A decisão do TJ-CE reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os interesses dos clientes, promovendo um ambiente de confiança e segurança no mercado bancário.
O Caso Envolvendo o Banco BMG
O caso em questão teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, envolvendo um homem que recebe pensão por morte previdenciária. Em fevereiro de 2017, ele foi abordado por correspondentes bancários e acabou contratando indevidamente um empréstimo consignado tradicional para ser descontado em sua folha de pagamento.
Após a contratação, o pensionista começou a notar os descontos, porém, sem ter informações claras sobre quantas parcelas deveriam ser pagas. Ele alegou que o banco não forneceu uma cópia do contrato com os detalhes dos valores e prazos envolvidos.
Ao tentar quitar o empréstimo, o cliente descobriu que, na verdade, o serviço contratado era um cartão de crédito consignado, o qual ele nunca havia recebido. Ao verificar sua conta, percebeu que o valor depositado correspondia ao limite do cartão de crédito, não ao empréstimo consignado.
Os descontos mensais se referiam ao pagamento do valor mínimo do cartão, o que resultava na não amortização dos juros, levando a um aumento contínuo do montante devido. Isso criava uma situação em que a dívida nunca seria quitada.
Diante disso, o pensionista decidiu entrar com uma ação judicial contra o Banco BMG, buscando o fim dos descontos, o reembolso dos pagamentos realizados e uma compensação por danos morais.
Na defesa, o banco explicou que o cartão de crédito consignado operava com o pagamento de uma taxa mensal, que poderia amortizar a dívida se os gastos não ultrapassassem esse limite. Com taxas de juros menores e benefícios como a isenção de anuidade, o modelo visava evitar que as dívidas se tornassem impagáveis.
O tribunal considerou que o cliente fez apenas dois saques e não utilizou o cartão de crédito consignado, concluindo que não era plausível aderir a esse tipo de serviço apenas para saques esporádicos. Uma análise grafotécnica revelou que o documento apresentado como prova da contratação não tinha a assinatura do pensionista, levando à suspensão dos descontos e à restituição dos valores indevidamente reduzidos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
A instituição bancária recorreu da decisão, alegando que o cliente realizou diversos saques e que o direito à informação foi respeitado, contestando as evidências apresentadas. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará sob o número 0050893-02.2021.8.06.0071.
Fonte: © Direto News
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