Por entender que a repreção à OAB segue limites fixados, analisa-se cabimento, queixa, parte contrária no PAD de cliente de advogado.
Uma controvérsia surgiu recentemente devido a uma ação arbitrária contra um advogado, em que a representação feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi considerada ilegítima. A juíza responsável pelo caso decidiu que a reclamação ultrapassou os limites estabelecidos para esse tipo de denúncia, resultando em uma condenação de indenização de R$ 5 mil aos autores da reclamação indevida. A situação envolveu os autores da representação como parte contrária em um processo relacionado a um cliente representado pelo advogado.
É crucial respeitar os princípios éticos e legais ao fazer uma representação contra um profissional, a fim de evitar possíveis consequências desnecessárias. A juíza enfatizou a importância de não permitir que denúncias injustas ou ações arbitrárias causem danos à reputação e integridade dos envolvidos, promovendo assim um ambiente mais justo e equilibrado no âmbito jurídico.
Denúncia Injusta e Ação Arbitrária na Representação Apresentada à OAB
Na representação apresentada à entidade de classe, os réus alegaram que o autor teria infringido artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 307 do Código Penal. Em resposta, um processo administrativo disciplinar foi iniciado pela OAB, no qual o advogado foi absolvido das acusações.
Decidindo buscar reparação por danos morais, o advogado entrou com uma ação judicial. A juíza encarregada do caso ressaltou que é prerrogativa do cidadão apresentar uma reclamação na OAB para investigar possíveis infrações disciplinares de um advogado. Entretanto, ela considerou que houve uma representação ilegítima por parte dos réus.
Ao analisar os fatos, a magistrada apontou que as alegações feitas contra o autor careciam de provas e, em sua maioria, não tinham ligação com a atuação advocatícia, ultrapassando, assim, os limites das infrações disciplinares passíveis de representação ética.
A sentença destacou que os réus demonstraram um claro interesse em difamar o advogado sem justificativa legítima, atingindo sua honra e credibilidade. Isso configurou uma clara ofensa à reputação e ao decoro do requerente, extrapolando o exercício legítimo do direito de petição, o que demandou a devida reparação.
Portanto, a representação indevida dos réus resultou não apenas em uma denúncia injusta, mas também em uma ação arbitrária que violou os direitos constitucionais do advogado. Percebe-se que a parte contrária no processo agiu de forma a ultrapassar o limite do razoável, ferindo a integridade e os princípios fundamentais do requerente.
Assim, o advogado Alex Guedes dos Anjos, representando a si mesmo, obteve a provisão necessária para uma reparação justa diante da mácula à sua reputação nesse processo. A decisão final do processo foi registrada sob o número 5011899-93.2023.8.13.0056.
Fonte: © Direto News
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