QR Code em embalagens possibilitará acesso a informações extras: projeto-piloto, bula digital, código de barras, leitura rápida, regulamentação definitiva.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos determinados um código de barras bidimensional (QR Code) para consulta ágil. O programa estará em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso às informações sobre os remédios para os consumidores, promovendo maior transparência e segurança no uso de fármacos. A implementação do QR Code nas embalagens de medicamentos é um passo importante rumo à modernização e eficiência na comunicação sobre drogas no país.
Avanços na Regulamentação de Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de subsidiar futuras regulamentações definitivas da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira, em seu voto, considerou que a implementação da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e na transformação digital do setor de saúde, alinhando-se com tendências globais.
Esse é o primeiro passo para a transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, proporcionando uma oportunidade para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de direcionar os usuários para a bula digital dos medicamentos, o QR Code presente nas embalagens também possibilitará o acesso a informações extras, como vídeos e orientações para o uso adequado dos remédios.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias, e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Os produtos com destinação governamental, embalados com as marcas do Ministério da Saúde, também estão incluídos nessa regulamentação.
A Anvisa ressalta que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada determina que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa, garantindo assim a escolha do formato desejado.
A discussão em torno da bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que autoriza a autoridade sanitária a definir quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. Esse projeto-piloto visa facilitar a leitura rápida e eficiente das informações, contribuindo para uma regulamentação definitiva que atenda às necessidades do setor de saúde.
Fonte: @ Agencia Brasil
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