Diante de um caso de julgamento citra petita, a 19ª Câmara Cível proferiu sentença de rescisão do pedido inicial não.
Em recente notícia do @consultor_juridico, foi discutido um caso que envolveu um julgamento citra petita. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais resultou na anulação da sentença proferida em uma ação movida pelo município de Extrema (MG). A prefeitura local buscou no Judiciário a rescisão de um contrato de locação, devolução do imóvel, pagamento de parcelas atrasadas e compensação por danos materiais.
O entendimento dos desembargadores sobre a natureza do julgamento citra petita levou à anulação da sentença anteriormente emitida. A nova etapa do processo exigirá uma revisão detalhada dos argumentos apresentados, visando chegar a uma decisão mais precisa e justa para as partes envolvidas. A importância de um correto julgamento em todos os aspectos do processo é fundamental para garantir a equidade e a correta aplicação do direito.
O dilema do julgamento incompleto
O pedido inicial não foi deferido em primeira instância. Durante o julgamento do recurso interposto pelo município, o relator do caso, desembargador Versiani Penna, ponderou a respeito da decisão original. Concordou-se com a argumentação do autor da ação de que seus pleitos não foram devidamente examinados na etapa inicial do processo.
Em particular, o juiz deixou de considerar o pedido de pagamento da multa contratual de 10% e não avaliou todas as parcelas em aberto ao longo da tramitação. Para o magistrado, a ausência de uma análise abrangente dos pedidos resultou em um veredito deficiente, comprometendo o princípio do duplo grau de jurisdição e prejudicando a entrega adequada da justiça.
Diante desse contexto, marcado pela rescisão de um julgamento citra petita, o magistrado expressou em seu voto a importância de assegurar a integridade do duplo grau de jurisdição. Argumentou que, em situações como a presente, em que é evidente a precariedade da prestação jurisdicional no juízo de origem, ou mesmo quando há uma efetiva restrição ao acesso à jurisdição, é necessário primar pela revisão integral do caso.
Neste sentido, o relator optou pela anulação da sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para uma nova análise, decisão seguida de forma unânime pelos demais membros da 19ª Câmara Cível. O município de Extrema contou com a representação do advogado Wellington Ricardo Sabião ao longo da ação.
A defesa do duplo grau de jurisdição
Em ambas as hipóteses mencionadas, seja pela evidente deficiência na prestação jurisdicional no juízo de origem, seja pela clara negativa de acesso à jurisdição, é premente a defesa do duplo grau de jurisdição. O objetivo não é apenas didático, mas também visa enaltecer o papel dos magistrados de primeira instância.
Com base nesse princípio, o magistrado proferiu seu veredicto, destacando a importância da revisão integral do caso. A anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância surgem como medidas necessárias para assegurar a correta análise e julgamento da demanda, preservando os princípios fundamentais do devido processo legal.
A atenção à qualidade da decisão judicial, a garantia do amplo acesso à jurisdição e a valorização do trabalho dos juízes de primeira instância são aspectos centrais que devem nortear o deslinde dos processos. A busca por um julgamento completo e justo é essencial para a efetivação da Justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Portanto, cada etapa do processo deve ser conduzida com rigor, garantindo que todas as questões levantadas sejam devidamente apreciadas, a fim de evitar a ocorrência de julgamentos incompletos ou decisões que violem princípios essenciais do ordenamento jurídico.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo