Autor insatisfeito com advogado: conduta erronea na elaboração de acordo, causou prejuízo objeto de nova ação amplia quitação total contrato, má-fé clara em relação à nova ação e elaboração do acordo.
Por intermédio de @consultor_juridico | A não satisfação do demandante com o desempenho de seu advogado não resulta na anulação de um acordo, visto que essa chance não está expressa em lei. Sob esse critério, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-vendedor de uma grande loja de departamentos do Natal que pretendia anular um acordo homologado com a empresa.
No caso mencionado, a inexistência de motivos relevantes para o anulamento do contrato firmado entre as partes foi um ponto crucial para a decisão do tribunal. O acordo em questão estava de acordo com as leis vigentes e não havia justificativa legal para a solicitação de anulamento. A importância da consistência legal em acordos e contratos foi reiterada pela SDI-2, evidenciando a necessidade de respeitar as normas estabelecidas em situações desse tipo.
Anulação do Acordo de Contrato de Trabalho
Conforme relatado pelo vendedor, sua insatisfação surgiu devido ao anulamento de contrato causado por seu advogado, que falhou em explicar de maneira clara e precisa os termos do acordo firmado. O advogado havia sido inicialmente contratado para atuar em uma ação específica contra a rede de lojas. No entanto, diante da perspectiva de um litígio mais amplo, sugeriu a desistência da primeira ação. O vendedor alega que, ao assinar o acordo às pressas, acreditava que a nova ação não seria afetada, o que não se confirmou.
Revisão do Acordo e Ajuizamento de Ação de Anulação
Após a homologação do acordo em maio de 2023, com a cláusula de quitação total do contrato de trabalho, o vendedor se viu impossibilitado de dar continuidade à nova ação contra a empresa. Assim, amparado por um novo advogado, decidiu ajuizar uma ação rescisória buscando a anulação do acordo homologado erroneamente e nitidamente com má-fé, como alegado.
Decisões Judiciais e Entendimento do Tribunal
No Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), a situação foi analisada, e a anulação do acordo não foi considerada viável. O tribunal destacou a insatisfação do funcionário com a conduta do advogado na elaboração do acordo e os possíveis prejuízos em relação à nova ação de abrangência mais ampla. Além disso, não foram encontradas evidências de má-fé por parte do advogado.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão foi mantida. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, esclareceu que as alegações do empregado indicavam apenas descontentamento com a atuação do advogado contratado. Não houve indícios de artimanhas para prejudicar a defesa da parte contrária.
Conclusão e Lição Aprendida
Diante das circunstâncias, fica evidente a importância da clareza na elaboração de acordos e da compreensão dos seus termos. A anulação de contratos deve ser respaldada por fundamentos sólidos e evidências concretas de condutas inadequadas. No caso em questão, a anulação do acordo não foi prevista pela legislação, demonstrando a necessidade de cautela na elaboração e revisão de acordos jurídicos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo