6ª Turma do TRT-2 confirma sentença que nega rescisão indireta a empregada de limpeza. Contrato mantido devido à falta grave da trabalhadora e jurisprudência sobre ação pro conta.
A escala de trabalho é um elemento fundamental para a organização das atividades laborais, garantindo que as jornadas sejam cumpridas de forma adequada. No caso analisado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empregada da limpeza do hospital alegou ter sofrido prejuízos com a alteração unilateral realizada na sua escala de trabalho, que impactou diretamente suas finanças.
A situação evidencia a importância de respeitar os direitos trabalhistas dos funcionários, evitando modificações abruptas que possam prejudicar a jornada laboral e a estabilidade financeira dos trabalhadores. A escala de trabalho deve ser elaborada levando em consideração as necessidades dos empregados, visando garantir um ambiente saudável e produtivo para todos os envolvidos.
Profissional de limpeza ajuíza ação pro conta de mudança na escala de trabalho
Um profissional de limpeza decidiu entrar com uma ação pro conta de uma mudança na escala de trabalho que considerou prejudicial. Segundo a reclamante, a alteração da escala de 12×36 para 6×1 afetou todos os profissionais da área. Além disso, ela alegou que não aceitou atuar sob a nova modalidade devido a outro posto de trabalho, o qual a chefia tinha conhecimento.
Decisão de 1º grau destaca poder diretivo e escolha da trabalhadora
A decisão de 1º grau enfatizou o poder diretivo da empresa no que diz respeito à escala de trabalho. Foi considerado que o pedido de demissão partiu da escolha da trabalhadora e não foi motivado por nenhuma falta grave cometida pela empresa. Essa decisão foi confirmada em 2º grau.
Acórdão destaca prejuízos à pessoa trabalhadora na escala 12×36
No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do processo, ressaltou que a jornada 12×36 é considerada excepcional pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso ocorre porque essa modalidade de trabalho pode causar prejuízos à pessoa trabalhadora.
Argumento baseado na jurisprudência e na lei trabalhista
O magistrado afirmou que, amparado na jurisprudência e na lei trabalhista, a alteração da escala 12×36 para 6×1 pode ser benéfica para a saúde e segurança do trabalhador. Dessa forma, essa mudança não seria considerada uma falta grave que ensejasse a rescisão indireta do contrato de trabalho. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TRT-2. O processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071 foi o responsável pela decisão.
Fonte: © Conjur
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