Juízo da 11ª Câmara Cível do TJMG negou tutela de urgência em ação de reparação por problemas de saúde, recurso sustenta decisão.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 11ª Câmara Cível analisou um agravo de instrumento apresentado contra um laudo pericial que fundamentou uma decisão que julgou improcedente uma ação de reparação de danos. A decisão do juízo foi no sentido de negar provimento ao agravo, considerando que os requisitos de tutela de urgência não estavam preenchidos.
Essa decisão gerou um questionamento sobre a validade do laudo pericial e a possibilidade de recurso. Diante disso, a parte interessada pode apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a decisão e garantir a reparação dos danos sofridos. A insurgência contra a decisão do juízo pode ser fundamentada em argumentos que demonstrem a existência de erros ou omissões no laudo pericial, que podem ter influenciado a decisão final. É fundamental que a parte interessada apresente argumentos sólidos e convincentes para reverter a decisão.
Agravo Negado: TJ-MG Rejeita Recurso que Questiona Laudo Pericial em Ação de Reparação de Danos
A parte autora do recurso negado sustenta que sua residência sofreu danos estruturais devido a uma obra realizada por uma empresa no terreno vizinho, que teria aterrado uma mina d’água. Esse suposto aterramento teria causado vários prejuízos, incluindo trincas e rachaduras nas paredes do imóvel, danos à mobília e problemas de saúde, como reações alérgicas ao mofo e à umidade que se instalaram na casa.
O recurso sustenta que o laudo pericial que fundamentou a decisão que julgou a ação improcedente não foi objetivo quanto à existência, ou não, de uma nascente no local da construção e nem sobre a origem da umidade existente na base da casa. Diante disso, defende a revogação da homologação do laudo até que o especialista consultado esclareça todas as questões que ficaram em aberto.
Decisão do TJ-MG: Agravo não é a Via Apropriada para Questionamento
Ao analisar o caso, o relator da matéria, Marcelo Pereira da Silva, apontou que o questionamento ao laudo pericial não é possível pela via do agravo de instrumento. O julgador também afirmou que não foi demonstrada a emergência da análise da questão neste momento processual. ‘Constata-se, pois, que não se trata de circunstância prevista no art.1.015 do CPC ou que autoriza a mitigação do rol do mencionado dispositivo normativo, pelo que o recurso em apreço, na parte em que o insurgente se opõe ao indeferimento da prova por ele postulada, não ultrapassa a barreira da admissibilidade’, resumiu.
O entendimento foi unânime. Atuou em favor da empresa o advogado Luiz Carlos Aceti Júnior. A decisão do TJ-MG rejeitou o agravo, mantendo a decisão anterior que julgou a ação improcedente. O recurso não foi admitido, e a parte autora não conseguiu revogar a homologação do laudo pericial.
Fonte: © Conjur
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