Juiz absolve acusado de tráfico por invasão ilegal da PM, representado por advogados Guilherme, em operação policial no Jardim Taboão.
Olha só essa notícia! 😱 O magistrado de primeira instância absolveu um indivíduo das acusações de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores, mesmo com todas as evidências apresentadas pelos advogados de acusação.
Os advogados de defesa do réu conseguiram provar a inocência de seu cliente perante o tribunal, surpreendendo a todos com a decisão do juiz. Mesmo diante de um caso tão complexo, a atuação dos advogados foi fundamental para garantir a justiça e a liberdade do acusado, mostrando a importância de uma defesa competente em casos como esse.
Julgamento e Absolvição dos Advogados de Defesa
Os advogados, representando o cliente acusado, foram fundamentais durante todo o processo judicial. Os advogados Guilherme Gama e Felipe Araújo, especialistas em Direito Criminal, desempenharam um papel crucial na defesa do réu desde o primeiro momento da prisão em flagrante em 18 de abril de 2024. A operação policial no Jardim Taboão, desencadeada por uma denúncia anônima, levou à acusação de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores contra o cliente.
Durante a audiência de instrução, a equipe de advogados argumentou veementemente a nulidade do processo devido à invasão de domicílio baseada unicamente em uma denúncia anônima, indo de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os depoimentos dos policiais durante o processo revelaram inconsistências e confusões em relação à origem da denúncia e ao local da prisão em flagrante.
Detalhes revelados durante o processo indicaram que a denúncia anônima mencionava uma ‘casa bomba’ na Viela da Paz, Jardim Taboão, onde drogas e armas estariam presentes. Os policiais alegaram ter encontrado substâncias entorpecentes e munições em grande quantidade na residência, resultando na detenção dos suspeitos. A defesa, liderada pelos advogados Guilherme Gama e Felipe Araújo, destacou as falhas nos depoimentos dos policiais, que não conseguiram esclarecer a origem da denúncia anônima nem a validade das acusações.
A decisão final do juiz foi favorável à defesa, reconhecendo a ilegalidade da invasão de domicílio sem um mandado judicial baseado apenas em uma denúncia anônima. A absolvição do acusado ressalta a importância do respeito aos direitos constitucionais e aos procedimentos legais durante investigações criminais. Este caso serve como um marco na defesa dos direitos dos cidadãos contra ações arbitrárias, estabelecendo um precedente significativo para futuros processos judiciais.
Fonte: © Direto News
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