Advogado exige provas de R$51M de Pablo Marçal: efetiva, autenticadas petições inicias, comprovação contra pessoa jurídica. Prazo: 15 dias. Se inviabiliza prestação jurídica, efetivamente impossível para objeto da ação, polo passivo pessoas. Jurisdicional.
Segundo informações do @portalmigalhas, o advogado que requer o pagamento de R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa comprovar sua condição de pobreza para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, destacou a necessidade desse requisito para prosseguir com o processo. A disputa judicial está relacionada a uma promessa feita pelo empresário em um programa ao vivo.
Além disso, a magistrada reiterou que, de acordo com as normas legais, o requerente deve se enquadrar nos critérios de ser considerado pobre, conforme a lei estabelece. A batalha nos tribunais promete ser intensa, com a análise cuidadosa de cada detalhe envolvido no caso. A definição da pobreza sob as demandas jurídicas é fundamental para a condução justa dos processos em questão.
A pobreza e a prestação jurídica na ação contra Pablo Marçal
Pablo Marçal afirmou veementemente que não entraria com processos judiciais contra ninguém e ofereceu a promessa de pagar a quantia de 1 milhão de dólares àquele que conseguisse encontrar uma ação movida por ele. A cena é intrigante: o advogado César Crisóstomo, do estado do Ceará, surge com 10 ações em mãos, buscando agora na Justiça o valor de R$ 51 milhões prometido.
Na petição inicial, o causídico se declara como sendo ‘pobre na forma da lei’, alegando não dispor dos recursos necessários para arcar com as custas e honorários advocatícios sem comprometer seu próprio sustento e de sua família. No despacho proferido, a magistrada ressalta que a concessão do benefício da gratuidade da justiça está condicionada à efetiva comprovação da carência financeira. Ela destaca que tal benefício deve ser destinado às pessoas que se encontram efetivamente impossibilitadas, a fim de evitar a banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
‘Os elementos constantes na petição inicial, que inclui diversas pesquisas e uma Escritura Pública, juntamente com a atuação profissional como advogado exercida pelo autor, indicam que não se trata de uma pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, não foram apresentados quaisquer fatos concretos que respaldem a alegada condição de pobreza, nem mesmo acompanhados de declaração’, ressalta a juíza.
Diante disso, foi determinado que o autor providencie a apresentação de cópias das declarações de imposto de renda referentes aos últimos dois anos, no prazo de 15 dias, sob a pena de ter o pedido de gratuidade negado.
Além disso, no mesmo despacho, a magistrada ordena que o autor faça alterações na petição inicial, excluindo a empresa Marçal Participações do polo passivo da ação. Ela destaca que a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa clara nos autos para a inclusão da pessoa jurídica no processo.
‘Considerando que, de acordo com a lista de ações mencionadas na petição inicial, a pessoa jurídica em questão não figura como parte atuante em nenhuma delas, e mesmo que fizesse parte, o objeto da ação está relacionado à declaração feita pela pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal, o que não justifica a permanência da Marçal Participações Ltda no polo passivo da demanda’, acrescenta a juíza.
Dessa forma, o processo segue seu curso, com a necessidade de observância dos requisitos legais para garantir a efetiva prestação jurídica e a devida apuração dos fatos relacionados ao caso. A questão envolvendo a pobreza e a gratuidade da justiça, juntamente com a correta composição dos polos da ação, são elementos fundamentais para a condução adequada do caso envolvendo Pablo Marçal e o advogado César Crisóstomo.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo