Jurisdicional determinou empresa jurídica coach excluída polo passivo ação pessoas físicas e coletividade. Necessária comprovação benefício efetiva. Inviiabilização impossibilitada prestação jurídica. Polo ativo e passivo, pessoas e entidades. Banalização não permitida.
O advogado que exige R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa mostrar que é carente se quiser ter seu pedido de assistência judiciária aceito. Esta foi a determinação da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O caso gira em torno de uma promessa feita pelo empresário em um programa ao vivo.
A juíza ressaltou que, mesmo atuando como representante legal do reclamante, o advogado deve seguir as normas vigentes. Desta forma, a comprovação da necessidade de assistência judiciária é uma etapa fundamental no processo. A advogado terá que apresentar os documentos exigidos para que o pedido seja avaliado corretamente pela justiça.
Advogado César Crisóstomo Encontra e Cobra 10 Ações de Pablo Marçal
Pablo Marçal desafia: quem encontrar uma ação movida por ele receberá 1 milhão de dólares. Parece uma tarefa simples, não é mesmo? Mas o advogado César Crisóstomo, do Ceará, não apenas encontrou uma, mas sim 10 ações movidas pelo desafiante. Agora, ele busca na Justiça a quantia prometida, totalizando R$ 51 milhões.
Necessidade de Comprovação para Gratuidade Judicial
No entanto, o causídico declarou ser ‘pobre na forma da lei’, argumentando não ter condições de arcar com despesas e honorários sem prejudicar a si mesmo e à sua família. A magistrada, por outro lado, destacou a necessidade da efetiva comprovação da carência, ressaltando que a gratuidade deve ser destinada àqueles efetivamente necessitados, para evitar a banalização do benefício e a inviabilização da prestação jurisdicional à coletividade.
A Justiça determinou a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos pelo advogado, estabelecendo um prazo de 15 dias para tal providência. Caso contrário, a gratuidade poderá ser indeferida.
Revisão do Polo Passivo e Exclusão da Marçal Participações
Além disso, a juíza solicitou que o autor revise a inicial para remover a empresa Marçal Participações do polo passivo do processo. A justificativa foi que a promessa de recompensa foi feita por uma pessoa física, não ficando claro o motivo da inclusão da pessoa jurídica na ação.
A magistrada ressaltou que, mesmo que a empresa fizesse parte da ação, esta derivaria das declarações feitas pela pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal, tornando desnecessária a participação da Marçal Participações Ltda no processo.
O advogado César Crisóstomo terá que cumprir as determinações judiciais para seguir com o processo e buscar o recebimento da quantia prometida por Pablo Marçal. A batalha judicial promete ser intensa e cheia de reviravoltas.
Fonte: © Migalhas
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