Revogação de monitoração eletrônica impedia estrangeira de exercer atividades laborais e cuidar da filha menor.
JÁ OUVIRAM ESSA? 😳 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a anulação da medida cautelar de utilização de tornozeleira eletrônica aplicada a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. Assessorada pelo advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a acusação alegou a urgência de S. ser acompanhada por um advogado durante o processo.
A decisão do TRF-3 foi baseada na argumentação do representante legal de S. Maria, o advogado Ibrahim Arolu, que ressaltou a importância da presença de um advogado para garantir a defesa adequada da acusada. A revogação da medida cautelar foi vista como uma vitória para a equipe de defesa, que continua empenhada em provar a inocência de S. Maria no caso em questão. A atuação do advogado foi fundamental para garantir os direitos de sua cliente. atividades terroristas no Brasil
Advogado Intervém em Caso de Monitoração Eletrônica
Maria desempenha atividade laboral e se dedica a cuidar de sua filha menor, com menos de três anos de idade. A 5ª Turma do TRF-3 tomou uma decisão relevante em relação a um caso que envolveu a imposição de tornozeleira eletrônica a uma ré acusada de tráfico internacional de drogas. O Desembargador Federal Mauricio Kato acatou o pedido de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano em favor da ré, conhecida como S.Maria. A ré foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com uma quantidade significativa de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica impedia S.Maria de exercer suas atividades laborais e cuidar adequadamente de sua filha.
Defensor Legal na Atividade Laboral e Cuidado da Filha
S. Maria foi detida em flagrante em 9 de julho de 2024 no Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao tentar embarcar para Paris com uma quantidade considerável de cocaína. Em uma audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva, devido à falta de laços com o Brasil, já que ela é cidadã britânica. A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, entrou com um pedido de habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva, alegando a necessidade de S.Maria cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado concordou em parte, substituindo a prisão preventiva por domiciliar, mas impondo a monitoração eletrônica com o uso de tornozeleira.
Representante Legal em Decisão de Monitoração Eletrônica
A defesa contestou a imposição da tornozeleira eletrônica, argumentando que dificultava a vida de sua cliente, especialmente no cuidado da filha e na realização de atividades laborais para sustento próprio e da criança. Além disso, ressaltou as dificuldades de S.Maria em comprovar seus laços no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país. O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo recurso, considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a necessidade de S. Maria exercer uma atividade laboral lícita e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes sob custódia, evitando medidas restritivas excessivas. A revogação da monitoração eletrônica proporcionará a S.Maria melhores condições para suas atividades laborais e para o cuidado de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo