Advogado condenado a pagar despesas processuais por ação contra banco sem ciência da pessoa.
Um advogado foi responsabilizado pelo pagamento das despesas judiciais depois de mover uma ação contra um banco sem o consentimento da pessoa que ele supostamente representava: o autor do processo.
Na ética profissional, um jurista deve sempre agir em conformidade com os interesses de seus clientes, evitando ações que possam prejudicá-los, como no caso em que o advogado foi condenado por falta de diligência.
Advogado ajuizou múltiplos processos similares em varas do TJ-AL
Um jurista experiente ajuizou uma série de processos semelhantes em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas, levantando questões sobre a conduta processual. A petição inicial argumentou que o banco havia implementado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem a devida autorização do autor. A instituição financeira defendeu a legitimidade do contrato, alegando a existência de fraude processual por parte do advogado adversário.
Situação inusitada e despesas processuais
O suposto autor do processo manifestou-se nos autos, afirmando nunca ter concedido procuração ou autor, para que o referido advogado movesse ação contra o banco. Surpreendido com a situação, o autor registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude em uma assinatura presente na procuração anexada pelo advogado ao processo. As despesas processuais e a complexidade do caso tornaram-se evidentes.
Decisão do juiz e prática predatória
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, mencionou em sua sentença a existência de diversos processos semelhantes movidos pelo mesmo advogado em diferentes instâncias judiciais. Irregularidades nas assinaturas das procurações e nos comprovantes de residência das partes foram identificadas. Além disso, a prática predatória de ingressar com ações separadas para cada contrato em discussão foi destacada.
Questões éticas e ação disciplinar
O magistrado ressaltou a repetitividade dos pedidos e a solicitação incomum de dispensa de audiência de conciliação e instrução. O juiz, ao extinguir o processo sem resolução de mérito devido à irregularidade na procuração, determinou que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) fosse notificado para investigar possíveis infrações disciplinares cometidas pelo advogado. A complexidade do caso e a conduta do profissional foram objeto de análise minuciosa.
Fonte: © Conjur
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