A Quinta Turma do Tribunal de Justiça manteve a absolvição do advogado Claudio criminalista.
Via @sintesecriminal | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a absolvição do advogado criminalista Claudio Dalledone Junior, acusado pelo Ministério Público do Paraná por uma suposta injúria praticada contra uma promotora durante uma sessão do tribunal do júri. A decisão ressalta a importância da ética e da conduta profissional na prática da Advocacia.
Essa decisão reforça a proteção da Imunidade da Advocacia, garantindo que os advogados possam exercer suas funções de forma independente e sem receio de represálias. A atuação dos advogados é fundamental para a garantia dos direitos e da justiça, sendo essencial para o bom funcionamento do sistema jurídico. A Advocacia é uma peça-chave na defesa dos cidadãos e na manutenção do Estado de Direito.
Advocacia: Imunidade e Responsabilidade
No desdobramento do caso em questão, a denúncia apresentada pelo órgão ministerial ressaltou a suposta transgressão do criminalista em relação à imunidade conferida à advocacia. O cerne da questão girou em torno das palavras depreciativas direcionadas à vítima, que, segundo a acusação, ultrapassaram os limites éticos e profissionais.
A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mediante um recurso especial interposto pelo Ministério Público, que contestou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O TJPR, ao analisar o caso, considerou que a conduta do advogado não configurava uma ofensa direta à vítima, mas sim uma reação imediata em meio a uma discussão acalorada durante uma sessão do Tribunal do Júri.
O Tribunal paranaense também se baseou na excludente de ilicitude prevista no artigo 142, I, do Código Penal, para justificar a absolvição do réu em relação aos primeiros fatos descritos na denúncia. Segundo a decisão do TJPR, houve uma escalada no tom da discussão, com troca de ofensas mútuas, sem que fosse configurado um crime passível de punição.
A Quinta Turma do STJ, ao analisar o recurso ministerial, optou por manter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além de aplicar o entendimento consolidado na Súmula 7, a Turma ressaltou que a imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal protege as manifestações proferidas no contexto de uma discussão processual, mesmo que contenham termos considerados ofensivos.
Nesse sentido, a reflexão sobre os limites da atuação do advogado, a responsabilidade na condução de debates judiciais e a proteção conferida pela imunidade processual ganham destaque. O equilíbrio entre a defesa dos interesses do cliente e o respeito às normas éticas e legais que regem a advocacia se mostra essencial para a preservação da credibilidade e da integridade do sistema de justiça.
Fonte: © Direto News
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