CVM suspendeu autorização de 935 participantes em prestação de serviços no dia 21.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu, no dia 21 passado, a autorização de 935 participantes que exerciam atividades de prestação de serviços de administrador de carteira. Dentre eles, 875 são indivíduos e 60 são empresas (gestoras).
Essa medida visa proteger os investidores e garantir a segurança do mercado financeiro. É fundamental que o profissional de gestão financeira atue de acordo com as normas estabelecidas pela CVM, visando a transparência e a integridade do sistema financeiro. A atuação responsável do administrador de carteira é essencial para manter a confiança dos investidores e a estabilidade do mercado financeiro.
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) toma medida em relação a participantes
Os participantes não cumpriram o prazo final estabelecido para a entrega dos formulários de referência dos anos de 2022 e 2023, conforme exigido pela Resolução CVM 21. A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) foi responsável por essa ação, que pode ser revertida.
Entre os nomes mencionados estão Tiago Guitián dos Reis, fundador da Suno Research; José Berenguer, diretor-presidente do Banco XP; Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal; e Luiz Fernando Figueiredo, presidente do conselho de administração da Jive Mauá e ex-diretor do Banco Central (BC) e da Anbima.
Tiago Reis, ao ser contatado, informou por meio de sua assessoria que possui uma autorização antiga como administrador de carteira e está avaliando a possibilidade de cancelar esse registro, uma vez que não exerce mais essa atividade. Na Suno, Reis desempenha o papel de analista e é um dos fundadores do grupo. Se optar pelo cancelamento, poderá solicitar uma nova autorização no futuro.
Luiz Fernando Figueiredo, por sua vez, comunicou através de sua assessoria que sua situação como administrador de carteira já foi regularizada. Ele afirmou que a regularização foi feita nos últimos dias, logo após a suspensão, devido a um erro interno que resultou na não entrega do documento necessário.
José Berenguer preferiu não comentar o caso ao ser procurado pelo Valor. Já Pedro Guimarães não respondeu às solicitações até o momento da publicação deste texto.
Para reverter a suspensão, os participantes afetados devem apresentar um recurso à CVM por meio do Protocolo Digital, justificando o atraso na entrega das obrigações. A entrega dos formulários em atraso deve ser feita exclusivamente pelo sistema CVMWeb.
A lista completa dos nomes suspensos pode ser consultada no site da CVM.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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