Para especialista, a prisão por inadimplência de pensão alimentícia deve considerar a capacidade financeira do devedor e garantir o sustento dos filhos, respeitando o princípio da dignidade e os direitos individuais.
A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos e pode gerar debates complexos quando não é cumprida. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu afastar a prisão de um idoso devedor de pensão para um filho empresário de 32 anos, levantando questionamentos sobre os deveres familiares e princípio da dignidade humana.
Em casos como este, a busca por alimentos pode se tornar uma batalha judicial delicada. É importante contar com a orientação de profissionais especializados no assunto, como a advogada Dayanne Avelar, do Barreto Dolabella – Advogados, para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Afinal, a pensão é um direito garantido por lei e que deve ser cumprido, prezando sempre pelo bem-estar dos envolvidos.
Discussão sobre o princípio da dignidade
A advogada enfatizou a importância de analisar o binômio necessidade-possibilidade quando se trata da pensão alimentícia. É essencial considerar a necessidade do filho em receber os alimentos e a possibilidade do pai em fornecê-los. Além disso, Dayanne ressaltou a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana, do pluralismo familiar e da afetividade familiar para uma análise completa do caso.
A solidariedade social e familiar em questão
A Constituição é clara ao estabelecer que os pais têm o dever de prover e cuidar dos filhos menores, assim como os filhos devem manter a dignidade dos pais na velhice. O Estatuto do Idoso também determina que a família é responsável por garantir o acesso do idoso aos seus direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e à alimentação. A solidariedade social e familiar é fundamental para garantir a dignidade de todos os envolvidos.
Aplicação da Súmula 358 do STJ
Dayanne destacou a importância da aplicação da Súmula 358 do STJ para garantir os direitos tanto do pai quanto do filho em relação à pensão alimentícia. Essa súmula prevê a possibilidade de revisão da pensão a qualquer momento, de acordo com a mudança na capacidade financeira das partes. É necessário considerar novamente o binômio necessidade-possibilidade para tomar decisões justas.
Mudanças na legislação e no Código Civil
Questionada sobre possíveis mudanças na legislação, a advogada sugeriu que acréscimos e alterações no Código Civil seriam benéficos. Propostas como a inclusão dos artigos 1.697-A e 1.699 poderiam trazer mais clareza ao ordenamento jurídico, evitando a necessidade de Tribunais Superiores interferirem em questões familiares. É essencial garantir a proteção dos direitos individuais, a solidariedade social e a afetividade familiar em todas as decisões relacionadas à pensão.
Fonte: © Migalhas
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