Durante os últimos quatro anos, a estatal teve quatro presidentes e termos: Lei de Sociedades Anónimas (S.Aas), voto-múltiplo, Assembleia Geral (AG), Atas da AG, nova eleição, usurpação de poder, Lei das Estatais, Presidente do Conselho (Pietro Mendes).
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Em quatro anos, estatal passou por quatro presidentes e termos: S.Aas, voto-múltiplo, AG, Atas AG, nova eleição, usurpação de poder, Lei das Estatais, Pietro Mendes (Presidente do Conselho).
Uma petição popular apresentada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. A ação foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira e aponta que a destituição de Prates por voto múltiplo contrariou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) porque todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e ainda com aval de uma nova Assembleia Geral. Com a destituição do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de remoção do Conselho de Administração da PETROBRAS, restou atraída a incidência do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que, a eleição de 8 conselheiros do CA (Conselho de Administração) se deu com base no ‘voto-múltiplo’.
O deputado afirma que o processo contrariou o parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As que diz que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição’. A petição alega que ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’ e que a destituição ocorrida não seguiu os trâmites legais estabelecidos pela legislação vigente.
Discussão sobre destituição de conselheiro da PETROBRAS
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a destituição do conselheiro foi ‘solicitada’ por ele mesmo, conforme informado. Sua situação se enquadra na parte final do dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), que estabelece que, nos demais casos de vaga, sem suplente, a primeira assembleia geral deve proceder à nova eleição de todo o conselho.
Além disso, a ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) não menciona a eleição de um suplente para o conselheiro Jean Paul Prattes. Portanto, com base no artigo 141, § 3o da Lei das S.Aas, que determina a realização de uma nova eleição para todo o conselho, a destituição foi confirmada.
Durante a reunião do Conselho que destituiu Prates, os conselheiros discutiram a necessidade de uma assembleia geral para evitar a usurpação de poder da assembleia pelo Conselho. O Presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou essa ideia, encerrando a reunião.
A questão da destituição de Prates tem movimentado os bastidores desde a decisão do presidente Lula de demiti-lo. Fontes da estatal afirmam que, teoricamente, o conselho poderia eleger o presidente e ratificar o nome na primeira assembleia, mas no sistema de voto-múltiplo, uma nova eleição pode mudar o resultado anterior, exigindo assim uma nova assembleia.
Internamente, há receio de convocar a Assembleia devido à validação da Lei das Estatais pelo Supremo Tribunal Federal neste mês e ao risco de escrutínio do Presidente do Conselho, Pietro Mendes. No passado, a Justiça Federal o afastou da presidência do Conselho por entender que sua presença violava a Lei das Estatais e o estatuto da empresa, devido à incompatibilidade com o cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
Pietro é um dos principais aliados do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no Conselho de Administração da Petrobras. A empresa teve quatro presidentes nos últimos quatro anos, refletindo a instabilidade no cargo.
A Petrobras não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
Fonte: © CNN Brasil
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